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PGFN Permite Negociação de Débitos de FGTS Inscritos em Dívida Ativa; Veja Como Aderir

PGFN Permite Negociação de Débitos de FGTS Inscritos em Dívida Ativa; Veja Como Aderir

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma nova possibilidade de negociação de débitos de FGTS e Contribuições Sociais inscritos em dívida ativa. A adesão poderá ser feita das 8h de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo portal REGULARIZE. Podem ser negociados débitos de até R$ 45 milhões por sujeito passivo, conforme os critérios do edital.

As condições variam conforme a modalidade, a capacidade de pagamento e o perfil do devedor. Na regra geral, podem ser concedidos descontos de até 65% sobre o valor total da dívida, enquanto pessoas físicas, MEIs, MEs, EPPs e outras entidades específicas podem alcançar até 70%. Também há possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento, com prazos que podem chegar a 108 parcelas na regra geral e a 133 para os grupos com condições específicas. Para Contribuições Sociais de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, existem regras próprias, incluindo descontos de até 50%.

Empresas e profissionais das áreas contábil, fiscal e trabalhista devem verificar as inscrições elegíveis, a modalidade aplicável e os prazos antes da adesão. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da negociação, e o acordo pode ser rescindido em caso de inadimplência ou descumprimento das condições. Também é possível solicitar, pelo REGULARIZE, a migração de determinadas negociações de FGTS realizadas anteriormente com a Caixa Econômica Federal.

Fonte: Portal Contábeis

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